Encontre as respostas às suas dúvidas sobre a utilização do telemóvel para fazer chamadas, enviar mensagens e usar dados móveis quando viajar para qualquer país da União Europeia. Atenção: o roaming não abrange as chamadas que efetuar para números no estrangeiro. Quando contactar o Secretariado poderá pedir para lhe "ligarmos de volta".
É verdade que não pagarei custos extra quando viajar e usar o meu smartphone na UE?
Sim. As suas comunicações (chamadas, SMS, dados) efetuadas a partir de outro país da UE serão abrangidas pelo seu pacote nacional: os minutos, SMS e gigabytes de dados que consumir no estrangeiro, dentro da UE, serão cobrados ou deduzidos dos montantes associados ao seu plano nacional de tarifas, tal como se estivesse em casa (no país onde mora, trabalha ou estuda). Ao contrário do que acontecia no passado, não terá de pagar nenhum custo extra. Acabaram-se as surpresas na hora de receber a fatura. Quer use o seu telemóvel em deslocações periódicas ao estrangeiro, dentro da UE, ou no país onde vive, não fará qualquer diferença. Poderá usar o roaming como se estivesse no seu país.
Em todos os 27 países da UE: Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Espanha, Suécia e nos países do Espaço Económico Europeu: Islândia, Liechtenstein e Noruega.
Por quanto tempo poderei usar o roaming como se estivesse em casa quanto estiver no estrangeiro?
Se no seu país tiver chamadas e SMS ilimitadas, também terá chamadas e SMS ilimitadas quando estiver em roaming na UE.
Se em casa tiver dados móveis ilimitados ou dados móveis a um valor muito baixo, a sua operadora pode aplicar um limite de salvaguarda (utilização justa) à utilização de dados em roaming. Nesse caso, a operadora terá de informá-lo com antecedência sobre esse limite e alertá-lo caso o atinja. O limite de salvaguarda será suficiente elevado para cobrir a maioria, senão todas, as suas necessidades de roaming. Ultrapassado esse limite, pode continuar a ter acesso ao roaming de dados mediante o pagamento de uma pequena taxa que é limitada a 3 €/GB + IVA e que descerá para 2,50 €/GB a partir de 01 de janeiro de 2022.
Isso também cobre as chamadas que faço do meu país para números no estrangeiro?
Não da mesma forma. As chamadas feitas a partir do seu país não são consideradas roaming. Os direitos de roaming, tal como os usufrui no seu país, abrangem as comunicações (chamadas, SMS, dados) efetuadas em roaming dentro da UE, ou seja quando viaja para o estrangeiro na UE. Os preços das chamadas feitas no seu país para outro país do EEE (Estados-Membros da UE, incluindo Noruega, Islândia e Liechtenstein) são regulamentados desde 15 de maio de 2019. Estes preços de comunicações intra-UE não devem exceder os 0,19 € por minuto para as chamadas e os 0,06 € por SMS, mais IVA.